Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022215
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O processo judicial de contra-ordenação que compreende, essencialmente, a regulamentação, embora incompleta, do "recurso judicial das decisões de aplicação das coimas e sanções acessórias", é uma das espécies de processo judicial tributário.
II - Por isso, o regime geral dos recursos de actos jurisdicionais em processo tributário - art. 167 e ss., do CPT - logra, aí, aplicabilidade, sem necessidade de recorrer a qualquer remissão para tal regime.
III - Assim, num recurso interposto para o STA, é aplicável, além de outras, a norma do n. 2 do art. 171, do CPT.
IV - O incumprimento desta norma acarreta, se o interessado, não notificado do despacho que admitiu o recurso, não alegar, nulidade insanável, nos termos do art. 119, 1, c), 2 e 3, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00049850
Nº do Documento:SA219980211022215
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CATARINO CEPEDA & RAPOSO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART118 N2 C ART119 N1 C 2 3 ART167 ART171 N2.
RJIFNA90 ART7-A.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG465.
JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG183-210-211.