Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022215 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O processo judicial de contra-ordenação que compreende, essencialmente, a regulamentação, embora incompleta, do "recurso judicial das decisões de aplicação das coimas e sanções acessórias", é uma das espécies de processo judicial tributário. II - Por isso, o regime geral dos recursos de actos jurisdicionais em processo tributário - art. 167 e ss., do CPT - logra, aí, aplicabilidade, sem necessidade de recorrer a qualquer remissão para tal regime. III - Assim, num recurso interposto para o STA, é aplicável, além de outras, a norma do n. 2 do art. 171, do CPT. IV - O incumprimento desta norma acarreta, se o interessado, não notificado do despacho que admitiu o recurso, não alegar, nulidade insanável, nos termos do art. 119, 1, c), 2 e 3, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00049850 |
| Nº do Documento: | SA219980211022215 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CATARINO CEPEDA & RAPOSO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART118 N2 C ART119 N1 C 2 3 ART167 ART171 N2. RJIFNA90 ART7-A. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG465. JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG183-210-211. |