Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048182 |
| Data do Acordão: | 01/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Só a existência de notificação do primeiro acto anteriormente à notificação do acto que o reafirma permite a rejeição do recurso contencioso com fundamento em confirmatividade. Sendo a notificação dos dois despachos simultânea, nada obsta a que o interessado eleja como objecto do recurso o acto praticado em segundo lugar. II - Viola o artº 100º do CPA o indeferimento do pedido sem audiência do requerente do procedimento, tendo sido realizadas diligências instrutórias ( inquirição de uma testemunha e prestação de informação dos serviços sobre os factos alegados). |
| Nº Convencional: | JSTA00059012 |
| Nº do Documento: | SA120030130048182 |
| Data de Entrada: | 10/26/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINA DE 2000/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. LPTA85 ART55. |
| Aditamento: | |