Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que, por falta do requisito do fumus boni iuris, julga improcedente providencia cautelar pendente com fundamento na entrada em vigor da Lei 62/2011 aprecia questão jurídica de relevância fundamental. Importa decidir essa questão na providência cautelar, uma vez que o diferimento da sua resolução para a acção principal inviabilizaria aprioristicamente a análise dos pressupostos em que o demandante assentou o seu pedido de tutela provisória. II - A questão de constitucionalidade, em princípio, deve ser analisada sob o prisma de uma eventual especialização de matérias por tribunais em que se confere preferência ao recuso para o tribunal constitucional, em vez de transformar o recurso de revista numa instância comum da constitucionalidade para as matérias administrativas (um recurso excepcional que afinal seria um recurso comum para as matérias de constitucionalidade). III - Porém, em casos como o dos autos, onde a questão da constitucionalidade se coloca como condição de conhecimento relativamente à protecção que é pedida na acção ou na providência, ela não pode ser separada da questão de direito material infra-constitucional para efeitos de decidir sobre a admissão ou não da revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14683 |
| Nº do Documento: | SA1201210110955 |
| Data de Entrada: | 09/21/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |