Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029282
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REVISÃO DE PENSÃO
Sumário:I - As resoluções finais da Caixa Geral de Aposentações não podem ser revistas a requerimento dos interessados, a todo o tempo, ainda que lhes não seja imputável a falta de apresentação em tempo oportuno de elementos de prova relevantes.
II - Para os fins referidos, não constitui elemento de prova relevante a apresentação de certidão onde se comprova o recebimento de remunerações acessórias em determinado período, mas não no que importava para efeito de inclusão da média dessas remunerações no cálculo da pensão - no caso, nos dois anos antecedentes do facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00032644
Nº do Documento:SA119910702029282
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:DIAS , AMILCAR
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART101 ART104.
EA72 DA REDACÇÃO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108-A.
DL 52/75 ART4 ART5 ART6.
CONST89 ART13.