Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029282 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REVISÃO DE PENSÃO |
| Sumário: | I - As resoluções finais da Caixa Geral de Aposentações não podem ser revistas a requerimento dos interessados, a todo o tempo, ainda que lhes não seja imputável a falta de apresentação em tempo oportuno de elementos de prova relevantes. II - Para os fins referidos, não constitui elemento de prova relevante a apresentação de certidão onde se comprova o recebimento de remunerações acessórias em determinado período, mas não no que importava para efeito de inclusão da média dessas remunerações no cálculo da pensão - no caso, nos dois anos antecedentes do facto determinante da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032644 |
| Nº do Documento: | SA119910702029282 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | DIAS , AMILCAR |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART101 ART104. EA72 DA REDACÇÃO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108-A. DL 52/75 ART4 ART5 ART6. CONST89 ART13. |