Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0225/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL REFORMA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 666.º do Código de Processo Civil, «Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa»; e só ao abrigo do n.º 2 do artigo 669.º do mesmo diploma pode proceder o requerimento de reforma, quando «por manifesto lapso do juiz tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos», ou «constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida». |
| Nº Convencional: | JSTA000P10579 |
| Nº do Documento: | SA2200906170225 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |