Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037812 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PETIÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - São aplicáveis ao prazo de 2 meses, previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., as disposições das alíneas c) e e) do art. 279 do Código Civil, tal como se dispõe no n. 2 do referido art. 28. II - Nos termos da al. a) do n. 2 do art. 35 da L.P.T.A., a petição de recurso dirigido ao S.T.A pode ser apresentada na secretaria de um T.A.C. com sede fora de Lisboa, quando o signatário da petição não tiver escritório na comarca de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050697 |
| Nº do Documento: | SA119970506037812 |
| Data de Entrada: | 05/25/1995 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/02/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART29 N1 ART35 N2. CCIV66 ART279 N2 C E. |