Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037812
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PETIÇÃO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - São aplicáveis ao prazo de 2 meses, previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., as disposições das alíneas c) e e) do art. 279 do Código Civil, tal como se dispõe no n. 2 do referido art. 28.
II - Nos termos da al. a) do n. 2 do art. 35 da L.P.T.A., a petição de recurso dirigido ao S.T.A pode ser apresentada na secretaria de um T.A.C. com sede fora de Lisboa, quando o signatário da petição não tiver escritório na comarca de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00050697
Nº do Documento:SA119970506037812
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/02/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART29 N1 ART35 N2.
CCIV66 ART279 N2 C E.