Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006222
Data do Acordão:07/20/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:TRANSFERENCIA DE PADARIA
Sumário:E permitida a transferencia de um estabelecimento de padaria, dentro da mesma localidade, desde que se verifique que as actuais instalações não são susceptiveis de beneficiação e que a sua extinção ou deslocação para uma distancia superior a 2 km afecta o regular abastecimento publico.
Nº Convencional:JSTA00024737
Nº do Documento:SA119620720006222
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:SOC PANIFICADORA ESTRELA DE MONTEMOR-O-NOVO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - AZEVEDO , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:60
Referência Publicação 1:AD N14 ANOI PAG156
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART6 N1.