Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01012/15 |
| Data do Acordão: | 08/26/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | Resulta da interpretação e aplicação conjugada do disposto nos artigos 48º e 49º da LGT que a citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, interrompe a prescrição, cfr. artigo 49º, n.º 1 -constitui uma causa interruptiva própria e singular-, e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles, no entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal são oponíveis ao devedor subsidiário, cfr. artigo 48º, n.º 2, a não ser que a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais de 5 anos após a liquidação do imposto, cfr. artigo 48º, n.º 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00069314 |
| Nº do Documento: | SA22015082601012 |
| Data de Entrada: | 08/04/2015 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 N2 N3 ART49 N1 N3. CCIV66 ART327 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06.; AC STA PROC01670/13 DE 2014/01/15.; AC STA PROC0423/14 DE 2014/07/02. |
| Aditamento: | |