Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022541
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
REVERSÃO DE VENCIMENTO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A diferença de vencimentos porventura devida pela substituição de um funcionario, não reclamada nem impugnada, integra-se no ambito do caso decidido ou resolvido relativamente aos processamentos anteriores;
II - No dominio do Decreto-Lei 191-F/79, aplicavel a administração autarquica, o direito ao vencimento correspondente as funções de chefia depende do seu desempenho em regime de substituição, previamente reconhecida e autorizada por despacho ou deliberação.
Nº Convencional:JSTA00025292
Nº do Documento:SA119870526022541
Data de Entrada:04/30/1985
Recorrente:CORDEIRO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2859
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART541.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART2 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11 N6.