Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022541 |
| Data do Acordão: | 05/26/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL REVERSÃO DE VENCIMENTO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A diferença de vencimentos porventura devida pela substituição de um funcionario, não reclamada nem impugnada, integra-se no ambito do caso decidido ou resolvido relativamente aos processamentos anteriores; II - No dominio do Decreto-Lei 191-F/79, aplicavel a administração autarquica, o direito ao vencimento correspondente as funções de chefia depende do seu desempenho em regime de substituição, previamente reconhecida e autorizada por despacho ou deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025292 |
| Nº do Documento: | SA119870526022541 |
| Data de Entrada: | 04/30/1985 |
| Recorrente: | CORDEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2859 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART541. DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART2 N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11 N6. |