Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047647 |
| Data do Acordão: | 10/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. CARREIRA ESPECIAL ADUANEIRA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CARREIRAS ESPECIAIS |
| Sumário: | I - O pessoal das carreiras comuns do quadro da Direcção Geral das Alfândegas a quem foi permitida a transição para a carreira especial aduaneira, pelo DL 274/90, de 7/9 não obteve o direito à transição pelo decurso do prazo de um ano previsto no n.º 1 do artigo 7º, daquele diploma, mas após a conclusão do procedimento previsto para a transição, da criação das vagas e da aceitação dos lugares. II - A anulação do despacho que considerou extinta por caducidade a possibilidade de transição pelo decurso daquele prazo de um ano, não tem como consequência necessária que os funcionários que se encontravam em processo de transição tenham direito aos novos lugares desde o fim daquele ano, mas apenas que o procedimento tendente à transição não podia findar com aquele fundamento, logo, devia prosseguir, como efectivamente, prosseguiu. III - A revogação efectuada pela Administração do despacho que tinha considerado caducada a possibilidade de transição, em relação aos não recorrentes, depois de decorrido o prazo de recurso atribuindo-lhe efeitos a partir da aceitação da nomeação para os lugares da nova carreira, não tinha que retrotrair efeitos ao final do aludido prazo de um ano, ainda que os beneficiários da anulação tivessem obtido efeitos retroactivos a essa data (e esse não era o sentido da anulação), porque a Administração entendeu que o acto podia ser revogado segundo o regime dos actos válidos e optou por o revogar nesse pressuposto de direito, o qual é de acolher como válido, face aos artigos 140º nº 1 e 145º nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056520 |
| Nº do Documento: | SA120011009047647 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 ART145 N1 DL 274/90 DE 1990/09/07 ART7 N1. |
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