Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0737/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PREJUÍZO IRREPARÁVEL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SUBIDA A FINAL SUBIDA IMEDIATA |
| Sumário: | I – Uma das formas de extinção da execução é o pagamento, voluntário ou coercivo. II – A suspensão da execução (artºs. 169º e 212º do CPPT) impede a venda dos bens penhorados. III – A reclamação visando a apreensão dos documentos do veículo, subsequente à penhora, só deve subir a final, se o recorrente, nas suas alegações, se insurge apenas contra o prejuízo irreparável decorrente da (eventual) venda do bem penhorado – art. 278º, 1, do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00064611 |
| Nº do Documento: | SA2200710310737 |
| Data de Entrada: | 09/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 N1 N3 ART169 ART212 |
| Aditamento: | |