Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0737/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
SUBIDA A FINAL
SUBIDA IMEDIATA
Sumário:I – Uma das formas de extinção da execução é o pagamento, voluntário ou coercivo.
II – A suspensão da execução (artºs. 169º e 212º do CPPT) impede a venda dos bens penhorados.
III – A reclamação visando a apreensão dos documentos do veículo, subsequente à penhora, só deve subir a final, se o recorrente, nas suas alegações, se insurge apenas contra o prejuízo irreparável decorrente da (eventual) venda do bem penhorado – art. 278º, 1, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064611
Nº do Documento:SA2200710310737
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 N1 N3 ART169 ART212
Aditamento: