Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018240
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CUSTAS
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
Sumário:I - A decisão que julgue a acção condenará em custas a parte que a ela houver dado causa.
II - Regra geral dá causa à acção quem, sem razão, com o seu comportamento, força outrém a recorrer ao Tribunal como forma de ver os seus direitos reconhecidos e respeitados.
III - O Juiz não está obrigado a conhecer de todos os fundamentos que sustentam o pedido se, ao analisar um deles e com base nele, julgar a acção procedente.
IV - Daí que se acção procede e o Tribunal reconhece e declara, na totalidade, o direito que levou o Autor a recorrer à justiça, este não terá que pagar quaisquer custas, mesmo que algum ou alguns dos fundamentos invocados tivessem sido considerados incapazes de conduzir à procedência do pedido.
Nº Convencional:JSTA00049985
Nº do Documento:SA219981007018240
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:CASTRO , VITOR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 7J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART446 N1 ART467.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG199-210.