Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033027 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | No pedido cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo contenciosamente impugnado apresentam-se como afirmações vagas ou conclusivas, insusceptíveis de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a referência às "inerentes perdas nomeadamente remuneratórias", ao "interesse privado (...) sacrificado" e à lesão dos "direitos subjectivos do recorrente" como consequências prováveis da imediata execução daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039727 |
| Nº do Documento: | SA119931202033027 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | GODINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DO IP DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33029 DE 1993/11/09. AC STA PROC33030 DE 1993/11/18. |