Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033027
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:No pedido cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo contenciosamente impugnado apresentam-se como afirmações vagas ou conclusivas, insusceptíveis de preencher o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a referência às "inerentes perdas nomeadamente remuneratórias", ao "interesse privado (...) sacrificado" e à lesão dos "direitos subjectivos do recorrente" como consequências prováveis da imediata execução daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00039727
Nº do Documento:SA119931202033027
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:GODINHO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO IP DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33029 DE 1993/11/09.
AC STA PROC33030 DE 1993/11/18.