Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022134
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
SERVENTE
RECLASSIFICAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVENTE DE CANTINA
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO
Sumário:I - Reclassificada uma servente de cantina em auxiliar de alimentação de 2 classe a partir da data de ingresso naquela categoria não incorre em violação de lei por erro de facto o despacho que considera relevante todo o tempo de serviço nessas funções;
II - Assim, provando-se o exercicio de funções de servente a partir de 4.8.77, a reclassficação operada em 31.1.84, atribuindo a interessada a categoria de 2 classe, observou os arts. 9 e 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9.2..
Nº Convencional:JSTA00025587
Nº do Documento:SA119871103022134
Recorrente:SANTOS , DEOLINDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C.