Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022134 |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PESSOAL AUXILIAR SERVENTE RECLASSIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO SERVENTE DE CANTINA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Reclassificada uma servente de cantina em auxiliar de alimentação de 2 classe a partir da data de ingresso naquela categoria não incorre em violação de lei por erro de facto o despacho que considera relevante todo o tempo de serviço nessas funções; II - Assim, provando-se o exercicio de funções de servente a partir de 4.8.77, a reclassficação operada em 31.1.84, atribuindo a interessada a categoria de 2 classe, observou os arts. 9 e 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9.2.. |
| Nº Convencional: | JSTA00025587 |
| Nº do Documento: | SA119871103022134 |
| Recorrente: | SANTOS , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C. |