Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018748 |
| Data do Acordão: | 11/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO ANULAÇÃO DO PROCESSADO ACTO DE SECRETARIA |
| Sumário: | I - A não junção ao processo pela secretaria de procuração passada a mandatario judicial e de requerimento de ratificação de processado, apresentados no prazo fixado e em cumprimento de despacho notificado a recorrente, constitui nulidade processual, pois e omissão que influi no exame e decisão da causa. II - Tendo sido arguida tal nulidade em tempo, deve a mesma ser julgada procedente, nos termos dos artigos 201, 205 e 207, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC), e, consequentemente, anulado todo o processado posterior a tal omissão, nomeadamente o acordão que condenou o mandatario nas custas, nos termos do artigo 40, n. 2, daquele Codigo, por virtude da não junção daqueles documentos apresentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00015238 |
| Nº do Documento: | SA119851107018748 |
| Data de Entrada: | 03/28/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART207 N2. LPTA85 ART1 ART9 N1 L. |