Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018748
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
PROCURAÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
ACTO DE SECRETARIA
Sumário:I - A não junção ao processo pela secretaria de procuração passada a mandatario judicial e de requerimento de ratificação de processado, apresentados no prazo fixado e em cumprimento de despacho notificado a recorrente, constitui nulidade processual, pois e omissão que influi no exame e decisão da causa.
II - Tendo sido arguida tal nulidade em tempo, deve a mesma ser julgada procedente, nos termos dos artigos 201, 205 e 207, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC), e, consequentemente, anulado todo o processado posterior a tal omissão, nomeadamente o acordão que condenou o mandatario nas custas, nos termos do artigo 40, n. 2, daquele Codigo, por virtude da não junção daqueles documentos apresentados.
Nº Convencional:JSTA00015238
Nº do Documento:SA119851107018748
Data de Entrada:03/28/1983
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3499
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART207 N2.
LPTA85 ART1 ART9 N1 L.