Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038722
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CUSTAS
Sumário:I - Os pareceres juntos após as alegações finais, não sendo utilizáveis como prova dos fundamentos de facto do recurso, podem ser juntos em qualquer estado do processo e mesmo após a produção de alegações finais, em termos dos arts. 525 e 706 n. 2 do C.P.C..
II - O D.L. 80/95 de 22 de Abril tendo sido publicado com o fim de "atenuar" e "obestar" que persistissem os efeitos decorrentes de algumas anomalias no regime retributivo dos sargentos da Marinha, não tem nem natureza interpretativa, nem produz efeitos antes do início da sua vigência.
III - A dispensa de preparos e custas pelos militares, ao abrigo do art. 6 da Lei 11/89 de 1 de Junho e do artigo
23 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo D.L. 34-A/90 de 24 de Janeiro, não abrange as situações em que os militares - recorrentes pretendem actuar em defesa dos seus interesses específicos e no exercício de um direito que cabe a qualquer cidadão, de ver reconhecido o direito a determinadas remunerações, mas, apenas é aplicável ás situações em que a actividade desenvolvida pelo militar suporta um risco especial e acrescido, no exercício da actividade militar.
Nº Convencional:JSTA00049101
Nº do Documento:SA119971118038722
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:BATISTA , ROGERIO E OUTROS
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DES CEMA DE 1995/08/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART525 706 N2.
DL N80/95 DE 1995/04/22.
L N11/89 DE 1989/06/01 ART6.
DL N34-A/90 DE 1990/01/24 ART23.
Referência a Pareceres:P PGR 111/87 IN DR IIS DE 1988/09/17 PAG8566.