Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038722 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CUSTAS |
| Sumário: | I - Os pareceres juntos após as alegações finais, não sendo utilizáveis como prova dos fundamentos de facto do recurso, podem ser juntos em qualquer estado do processo e mesmo após a produção de alegações finais, em termos dos arts. 525 e 706 n. 2 do C.P.C.. II - O D.L. 80/95 de 22 de Abril tendo sido publicado com o fim de "atenuar" e "obestar" que persistissem os efeitos decorrentes de algumas anomalias no regime retributivo dos sargentos da Marinha, não tem nem natureza interpretativa, nem produz efeitos antes do início da sua vigência. III - A dispensa de preparos e custas pelos militares, ao abrigo do art. 6 da Lei 11/89 de 1 de Junho e do artigo 23 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo D.L. 34-A/90 de 24 de Janeiro, não abrange as situações em que os militares - recorrentes pretendem actuar em defesa dos seus interesses específicos e no exercício de um direito que cabe a qualquer cidadão, de ver reconhecido o direito a determinadas remunerações, mas, apenas é aplicável ás situações em que a actividade desenvolvida pelo militar suporta um risco especial e acrescido, no exercício da actividade militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00049101 |
| Nº do Documento: | SA119971118038722 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | BATISTA , ROGERIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DES CEMA DE 1995/08/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART525 706 N2. DL N80/95 DE 1995/04/22. L N11/89 DE 1989/06/01 ART6. DL N34-A/90 DE 1990/01/24 ART23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 111/87 IN DR IIS DE 1988/09/17 PAG8566. |