Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023169
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO DISCIPLINAR
FALTA DE ALEGAÇÕES
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848 paragrafo unico do Codigo Administrativo para o M. P. apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como parte não tem natureza peremptoria mas de prazo disciplinar de parecer.
II - Todavia se na sentença a questão posta pelo M. P. foi analisada por tambem ter sido posta pela recorrida, verifica-se a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Cod. P. Civil mas e de negar provimento nos termos do artigo 700 n. 2 do Cod. P. Civil por não haver interesse para a agravante.
Nº Convencional:JSTA00025573
Nº do Documento:SA119871020023169
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MATOS & MARTINS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848.
CPC67 ART145 ART146 ART668 ART710 N2.