Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023169 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES MINISTERIO PUBLICO PRAZO DISCIPLINAR FALTA DE ALEGAÇÕES NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848 paragrafo unico do Codigo Administrativo para o M. P. apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como parte não tem natureza peremptoria mas de prazo disciplinar de parecer. II - Todavia se na sentença a questão posta pelo M. P. foi analisada por tambem ter sido posta pela recorrida, verifica-se a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Cod. P. Civil mas e de negar provimento nos termos do artigo 700 n. 2 do Cod. P. Civil por não haver interesse para a agravante. |
| Nº Convencional: | JSTA00025573 |
| Nº do Documento: | SA119871020023169 |
| Data de Entrada: | 10/17/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MATOS & MARTINS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848. CPC67 ART145 ART146 ART668 ART710 N2. |