Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043039
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO DE CERTIFICAÇÃO.
ACTO DESTACÁVEL.
Sumário:I - O acto de certificação factual e contabiIística, a exarar pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, na sequência dos pedidos de pagamento de saldo, nos termos do nº 4 do artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2950/83, de 17 de Outubro, na parte em que exclui despesas apresentadas pelo interessado no seu pedido de pagamento, compromete irremediavelmente a pretensão desse interessado à consideração dessas despesas aquando do apuramento do saldo, pois não está prevista nenhuma reavaliação dessa exclusão por parte de órgãos comunitários.
II - Nessa dimensão, tal acto surge como "acto destacável", autonomamente lesivo dos interesses do beneficiário do apoio e, consequentemente, susceptível de imediato recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00054441
Nº do Documento:SA120000705043039
Data de Entrada:10/02/1997
Recorrente:CASCA-SOC DE INVESTIMENTOS SA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Comunitária:RGU CEE N2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2000/06/30 PROC42395.; AC STA DE 1998/01/28 PROC42388.; AC STA DE 1997/01/14 PROC40687.; AC STA DE 1997/06/17 PROC42034.; AC STA DE 1998/02/03 PROC42606.
Aditamento: