Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030973
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRAZO PROCESSUAL
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PASSAGEM DE GUIAS
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:O simples pedido de passagem de guias para o pagamento da multa a que se refere o art. 145 do C.P.Civil, sem que o relator se haja chegado a pronunciar sobre o mesmo em despachos interlocutórios subsequentes não possui virtualidade de admissão implícita da pretensão processual formulada pelo apresentante, não havendo pois que fazer apelo a qualquer eventual formação de caso julgado formal sobre o mesmo.*
Nº Convencional:JSTA00039289
Nº do Documento:SA119940510030973
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:SILVA , ALFREDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1994/07/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART700 N3.