Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 088/12 |
| Data do Acordão: | 02/29/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CPPT ERRO DE JULGAMENTO BAIXA DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Tendo a executada requerido a suspensão da execução ao abrigo do disposto no artº 244º, nº 2 do CPPT, e tendo o respectivo despacho do OEF reconhecido que a mesma não tinha legitimidade para o pedido, uma vez que a suspensão não era estabelecida em seu benefício, prosseguindo a execução, o despacho encontra-se formalmente fundamentado. II - Perante esta posição do OEF, não era exigível que este fundamentasse as razões para a não suspensão da execução fiscal (inverificação dos requisitos legais). III - Tendo a decisão recorrida interpretado o despacho reclamado como padecendo de falta de fundamentação, quando tal não ocorre, e não apreciando a verdadeira questão suscitada no processo, ocorre erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13836 |
| Nº do Documento: | SA220120229088 |
| Data de Entrada: | 01/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |