Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01451/15 |
| Data do Acordão: | 04/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de impugnação judicial instaurado em 31/03/2011 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Sendo distintas as situações de facto em causa nos acórdãos em confronto e distinta a ratio decidendi que conformou as respectivas decisões, não se verifica um dos requisitos deste tipo de recurso, que é o de a mesma questão fundamental de direito ter sido decidida de forma expressa e antagónica em ambos os acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20419 |
| Nº do Documento: | SAP2016042001451 |
| Data de Entrada: | 11/11/2015 |
| Recorrente: | A.....,S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |