Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017228
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Não se pode conhecer de vicios que o recorrente abandonou nas alegações finais, presumindo-se tal atitude da omissão da referencia deles naquela peça processual.
II - Tambem se não pode conhecer de vicios so referidos nas conclusões da alegação final quando o recorrente dispunha de todos os elementos para os poder referir na petição inicial.
III - Esta fundamentado um acto administrativo quando nele se dão a conhecer os motivos que levaram o seu autor a optar pela decisão tomada.
IV - A fundamentação erronea não gera vicio de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00029747
Nº do Documento:SA119901018017228
Data de Entrada:02/26/1982
Recorrente:FIGO , JAIME
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA BARROCAL E ANEXAS CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5908
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 N2 B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/02 IN AD N258 PAG149.
AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG259.
AC STA DE 1982/02/18 IN AD N260 PAG991.
AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1162.
AC STA DE 1984/06/14 IN AP-DR PAG3068.
AC STA PROC20434 DE 1990/04/20.
AC STA PROC18933 DE 1986/01/30.