Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0593/15 |
| Data do Acordão: | 10/14/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Constitui requisito prévio formal de admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos – como, aliás, da generalidade dos recursos para uniformização de jurisprudência –, o trânsito em julgado do acórdão fundamento (cfr. o n.º 2 do artigo 688.º do Código de processo Civil, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT), o que decorre da própria finalidade primacial dos recursos por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo e tributário, que é a de assegurar a igualdade de tratamento de situações iguais, o que pressupõe que a decisão invocada como parâmetro decisório a adoptar no acórdão recorrido seja uma decisão definitiva, insusceptível de alteração por via ordinária. II - Verificando-se que o acórdão invocado como fundamento não transitou em julgado – tendo já sido, inclusive, revogado - impõe-se julgar findo o recurso |
| Nº Convencional: | JSTA000P19526 |
| Nº do Documento: | SAP201510140593 |
| Data de Entrada: | 05/13/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |