Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/15
Data do Acordão:10/14/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - Constitui requisito prévio formal de admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos – como, aliás, da generalidade dos recursos para uniformização de jurisprudência –, o trânsito em julgado do acórdão fundamento (cfr. o n.º 2 do artigo 688.º do Código de processo Civil, aplicável ex vi da alínea e) do artigo 2.º do CPPT), o que decorre da própria finalidade primacial dos recursos por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo e tributário, que é a de assegurar a igualdade de tratamento de situações iguais, o que pressupõe que a decisão invocada como parâmetro decisório a adoptar no acórdão recorrido seja uma decisão definitiva, insusceptível de alteração por via ordinária.
II - Verificando-se que o acórdão invocado como fundamento não transitou em julgado – tendo já sido, inclusive, revogado - impõe-se julgar findo o recurso
Nº Convencional:JSTA000P19526
Nº do Documento:SAP201510140593
Data de Entrada:05/13/2015
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: