Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025090
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO.
ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR.
CONTRATO.
DESCONTO.
Sumário:I - Inserindo-se em campanha de promoção a oferta das três primeiras mensalidades de contratos de longa duração de aluguer de veículos, não se pode entender que a utilização dos veículos durante esse período fosse efectuada para fins alheios à empresa locatária, uma vez que as campanhas de promoção se integravam nos seus fins de promover tais contratos.
II - Na situação referida, assim, em vez de utilização de bens para fins alheios à empresa deve ver-se a concessão de «descontos» aos locatários.
Nº Convencional:JSTA00054787
Nº do Documento:SA220001025025090
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:RENAULT GEST SOC DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART4 N2 ART16 N6 B.
Aditamento: