Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025090 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO. ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR. CONTRATO. DESCONTO. |
| Sumário: | I - Inserindo-se em campanha de promoção a oferta das três primeiras mensalidades de contratos de longa duração de aluguer de veículos, não se pode entender que a utilização dos veículos durante esse período fosse efectuada para fins alheios à empresa locatária, uma vez que as campanhas de promoção se integravam nos seus fins de promover tais contratos. II - Na situação referida, assim, em vez de utilização de bens para fins alheios à empresa deve ver-se a concessão de «descontos» aos locatários. |
| Nº Convencional: | JSTA00054787 |
| Nº do Documento: | SA220001025025090 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | RENAULT GEST SOC DE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART4 N2 ART16 N6 B. |
| Aditamento: | |