Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013896
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - É nula a sentença que deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - Em processo de oposição à reversão da execução fiscal, decretada nos termos dos artigos 16 e 146 do C.P.C.I., contra administrador de facto da sociedade executada, a sentença tem de pronunciar-se, sob pena de nulidade, da ilegitimidade do oponente à reversão, da sua falta de responsabilidade pela dívida exequenda, da adequada e normal administração por si exercida, da falta de pressupostos legais para tal reversão, todos alegados na petição deduzida contra a reversão ordenada.
III - Não se tendo pronunciado sobre tais questões, devidamente alegadas, a sentença é nula nos termos do artigo 668 n. 1 al. d) do C.P.C..*
Nº Convencional:JSTA00037468
Nº do Documento:SA219930310013896
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146.
CPC67 ART668 N1 D.