Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013896 |
| Data do Acordão: | 03/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES REVERSÃO DE EXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - É nula a sentença que deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - Em processo de oposição à reversão da execução fiscal, decretada nos termos dos artigos 16 e 146 do C.P.C.I., contra administrador de facto da sociedade executada, a sentença tem de pronunciar-se, sob pena de nulidade, da ilegitimidade do oponente à reversão, da sua falta de responsabilidade pela dívida exequenda, da adequada e normal administração por si exercida, da falta de pressupostos legais para tal reversão, todos alegados na petição deduzida contra a reversão ordenada. III - Não se tendo pronunciado sobre tais questões, devidamente alegadas, a sentença é nula nos termos do artigo 668 n. 1 al. d) do C.P.C..* |
| Nº Convencional: | JSTA00037468 |
| Nº do Documento: | SA219930310013896 |
| Data de Entrada: | 12/18/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146. CPC67 ART668 N1 D. |