Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024019 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL DIREITO DE SEQUELA |
| Sumário: | I - Não gozando os créditos da Segurança Social, previstos no art. 11 do DL 103/80, de 9.5, de privilégio imobiliário especial que lhes confira direito de sequela, pode o terceiro adquirente do imóvel opor ao exequente o seu direito real de gozo sobre o mesmo. II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052603 |
| Nº do Documento: | SA219991027024019 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART751 ART753 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24043 DE 1999/07/08. AC STA PROC24023 DE 1999/09/22. AC STA PROC24022 DE 1999/10/13. AC STA PROC23936 DE 1999/10/06. |