Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024019
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
DIREITO DE SEQUELA
Sumário:I - Não gozando os créditos da Segurança Social, previstos no art. 11 do DL 103/80, de 9.5, de privilégio imobiliário especial que lhes confira direito de sequela, pode o terceiro adquirente do imóvel opor ao exequente o seu direito real de gozo sobre o mesmo.
II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00052603
Nº do Documento:SA219991027024019
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART751 ART753 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24043 DE 1999/07/08.
AC STA PROC24023 DE 1999/09/22.
AC STA PROC24022 DE 1999/10/13.
AC STA PROC23936 DE 1999/10/06.