Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027706
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ASPIRANTE A OFICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
Sumário:Sendo os aspirantes a oficial da P.S.P., nos termos legais, oficiais da polícia - (artigo 61 1-a) do Estatuto da P.S.P.) - o exercício do estágio, revela a efectividade de serviço daquelas funções.
Consequentemente têm os aspirantes a oficial da P.S.P. direito ao percebimento do suplemento de serviço nas forças de segurança.
Nº Convencional:JSTA00034158
Nº do Documento:SA119911204027706
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1989/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 185/88 DE 1988/05/28 ART2 N2.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N1 A ART2 ART3 N1.
DL 248/87 DE 1987/06/19 ART3 N1.
PORT 721/84 DE 1984/09/17 ART5 ANEXO.
ESTATUTO DA PSP ART50 ART65 N3 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.