Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000474
Data do Acordão:07/06/1977
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COLECTA
Sumário:I - Os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de terrenos para construção adquiridos posteriormente a 9 de Junho de 1965 são, como regra, um acto incidente do imposto de mais-valias.
II - Se no momento da transmissão onerosa de tais terrenos o alienante não estava colectado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de compra de predios para venda, os ganhos realizados atraves dessa transmissão estão sujeitos a imposto de mais-valias.
III - Não obsta a esta sujeição o facto de, posteriormente a transmissão, o alienante se colectar em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de comprador de predios para revenda.
Nº Convencional:JSTA00001537
Nº do Documento:SAP19770706000474
Data de Entrada:11/24/1976
Recorrente:FREIRE , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:279
Referência Publicação 1:AD N192 ANOXVI PAG1242 - RLJ N3618 ANO111 PAG130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART288 ART680.
RSTA57 ART95.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
CIMV65 ART1 N1 PARUNICO ART18 PARUNICO ART38.
CCI63 ART111 ART116 ART117.
CSISD58 ART11 N3.
Referência a Doutrina:VITOR DA SILVA GARCIA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS-VALIAS 4ED PAG23.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG534.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL 1964 PAG172.
RUI BARBOSA.