Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000474 |
| Data do Acordão: | 07/06/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COLECTA |
| Sumário: | I - Os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de terrenos para construção adquiridos posteriormente a 9 de Junho de 1965 são, como regra, um acto incidente do imposto de mais-valias. II - Se no momento da transmissão onerosa de tais terrenos o alienante não estava colectado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de compra de predios para venda, os ganhos realizados atraves dessa transmissão estão sujeitos a imposto de mais-valias. III - Não obsta a esta sujeição o facto de, posteriormente a transmissão, o alienante se colectar em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de comprador de predios para revenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00001537 |
| Nº do Documento: | SAP19770706000474 |
| Data de Entrada: | 11/24/1976 |
| Recorrente: | FREIRE , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 279 |
| Referência Publicação 1: | AD N192 ANOXVI PAG1242 - RLJ N3618 ANO111 PAG130 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART288 ART680. RSTA57 ART95. LOSTA56 ART25 PAR1 N1. CIMV65 ART1 N1 PARUNICO ART18 PARUNICO ART38. CCI63 ART111 ART116 ART117. CSISD58 ART11 N3. |
| Referência a Doutrina: | VITOR DA SILVA GARCIA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS-VALIAS 4ED PAG23. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG534. PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL 1964 PAG172. RUI BARBOSA. |