Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020261
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:SEGURO DE RESES
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A receita relativa a "seguro de reses" não tem natureza de imposto, pelo que o Governo podia editar o DL 345/81, desprovido de credencial parlamentar.
O art. 13 do DL 15/87 não sofre de inconstitucionalidade orgânica pois que o Governo, desprovido de credencial parlamentar, podia afectar ao IROMA as receitas que a extinta JNPP vinha arrecadando.
O art. 1 do DL 235/88, de 5/7, não dispõe sobre matéria de garantia dos constituintes. Assim, ao editá-lo, sem autorização legislativa, o Governo não invadiu a reserva parlamentar de lei fiscal.
Nº Convencional:JSTA00052387
Nº do Documento:SA219980304020261
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:BELGADOS-SOC DE GADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 345/81 DE 1981/12/15 ART1.
PORT 1078/81 DE 1981/12/19.
PORT 298/89 DE 1989/04/19.
CONST82 ART106 ART168 N1 I.
DL 15/87 DE 1987/12/09 ART12 N2 ART13.
DL 235/88 DE 1988/07/05 ART1.
CPCI63 ART144.
CPTRIB91 ART233.
Jurisprudência Nacional:AC TC 461/87 IN DR 2S DE 1988/01/15.
AC TC 268/97 IN DR 2S DE 1997/05/22.
AC TC 501/97 IN DR 2S DE 1998/01/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG69.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG457-674.