Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010597
Data do Acordão:04/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
Sumário:I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal - ilegalidade da dívida exequenda - art. 176, al. a), do CPCI.
II - Assim, tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi efectuada a liquidação, procede a oposição à execução com base na referida inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00039312
Nº do Documento:SAP19940413010597
Data de Entrada:01/31/1990
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 75-C/86 DE 1986/04/23.