Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044472
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só é causa de nulidade da sentença nos termos do art. 668, n. 1, al. b) do Cód. de Proc.
Civil, a falta absoluta de motivação e não a insuficiência ou a mediocridade desta.
II - A falta de fundamentação do acto administrativo tem de ser ajuizada face à que foi efectivamente empregue, e não de acordo com a que se julga que devia ter sido utilizada perante a lei substantiva aplicável.
III - Deve ter-se por insuficientemente fundamentado um acto se o seu autor tem determinadas faltas por injustificadas, por alegada extemporaneidade na apresentação do atestado médico, não dizendo qual o prazo para o efeito nem indicando o regime legal respectivo.
Nº Convencional:JSTA00051908
Nº do Documento:SA119990504044472
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:DIRECTORA DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA GUARDA
Recorrido 1:SOUSA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 N2.
PORT 195/90 DE 1990/03/17 ART9 N1 B D.