Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044472 |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só é causa de nulidade da sentença nos termos do art. 668, n. 1, al. b) do Cód. de Proc. Civil, a falta absoluta de motivação e não a insuficiência ou a mediocridade desta. II - A falta de fundamentação do acto administrativo tem de ser ajuizada face à que foi efectivamente empregue, e não de acordo com a que se julga que devia ter sido utilizada perante a lei substantiva aplicável. III - Deve ter-se por insuficientemente fundamentado um acto se o seu autor tem determinadas faltas por injustificadas, por alegada extemporaneidade na apresentação do atestado médico, não dizendo qual o prazo para o efeito nem indicando o regime legal respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051908 |
| Nº do Documento: | SA119990504044472 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | DIRECTORA DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA GUARDA |
| Recorrido 1: | SOUSA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125 N2. PORT 195/90 DE 1990/03/17 ART9 N1 B D. |