Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021066
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RENUNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
AMNISTIA IMPROPRIA
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no Decreto-Lei n. 49368, de 10-11-69, e na Portaria n. 13232, de 24-07-50. Consequentemente, as infracções disciplinares que cometeu ate 09-03-86 estão abrangidas pela segunda parte da alinea dd), do artigo 1 da Lei de amnistia n. 16/86, de 11 de Junho.
II - O artigo 9 da referida lei, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
III - Não impede a aplicação do artigo 9 o disposto no n. 4, do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria, prevista no artigo
126 do Codigo Penal.
IV - Igualmente, o artigo 48 do Decreto-Lei n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferente, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diferentes, não afecta a aplicação do referido artigo 9.
V - O S.T.A. e competente para aplicar, no recurso contencioso, a amnistia, como, alias, o recorrente requereu, e declarar extinta a instancia.
Nº Convencional:JSTA00022203
Nº do Documento:SA119870702021066
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:CUNHA , MARIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3545
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1984/01/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
EDF84 ART11 N4 ART24 N1.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT DE 1982/01/07.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART49 N1.
CONST82 ART13 ART164 F.
LPTA85 ART48.
CP82 ART126 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO71 N2634 PAG337.
ENCICLOPEDIA DEL DIRITO VII PAG309.