Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018673 |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO LEI INOVADORA ACTO FORMAL LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não constitui "acto formal", para efeitos da disposição tansitoria do n. 2 do artigo 46 do Dec-Lei 194/80, de 19 de Junho (beneficio do regime anterior de isenção de direitos aduaneiros), o acordo com instituição de credito para financiar a importação de maquina, quando tal operação fica sem qualquer efeito por falta de entrega oportuna. II - O credito aprovado posteriormente pelo mesmo Banco para importação de outra maquina em condições diversas constitui nova operação, igualmente sem qualquer relevo por ser posterior a data da publicação do citado Dec-Lei 194/80. III - O artigo 103 do Regulamento do Tribunal so considera subsidiario o processo civil no contencioso administrativo e não no processo gracioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00002785 |
| Nº do Documento: | SA119840322018673 |
| Data de Entrada: | 03/14/1983 |
| Recorrente: | BALANÇAS ROMÃO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1665 |
| Referência Publicação 1: | AD N271 ANOXXIII PAG855 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 N2 ART49. L 3/72 DE 1972/05/27. DN 283/80 DE 1980/08/11 IN DR IS 1980/08/26 N2 N3. RSTA57 ART103 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597. |