Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018673
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
LEI INOVADORA
ACTO FORMAL
LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não constitui "acto formal", para efeitos da disposição tansitoria do n. 2 do artigo 46 do Dec-Lei 194/80, de
19 de Junho (beneficio do regime anterior de isenção de direitos aduaneiros), o acordo com instituição de credito para financiar a importação de maquina, quando tal operação fica sem qualquer efeito por falta de entrega oportuna.
II - O credito aprovado posteriormente pelo mesmo Banco para importação de outra maquina em condições diversas constitui nova operação, igualmente sem qualquer relevo por ser posterior a data da publicação do citado Dec-Lei 194/80.
III - O artigo 103 do Regulamento do Tribunal so considera subsidiario o processo civil no contencioso administrativo e não no processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00002785
Nº do Documento:SA119840322018673
Data de Entrada:03/14/1983
Recorrente:BALANÇAS ROMÃO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1665
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG855
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 N2 ART49.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DN 283/80 DE 1980/08/11 IN DR IS 1980/08/26 N2 N3.
RSTA57 ART103 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.