Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39203A
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
PONTE VASCO DA GAMA
Sumário:I - É gravemente lesiva do interesse público a suspensão de eficácia de acto expropriativo, com carácter de urgência, ainda que pelo período de 12 meses, de parcela de terreno necessária à construção da nova travessia rodoviária sobre o Tejo, parcela que esta utiliza mediante contrato de arrendamento celebrado com o proprietário e onde tem instalado um parque de exposição e stand de comercialização de viaturas.
II - A declaração de ineficácia estatuída no n. 3 do art. 80 da LPTA não é automática, não operando quando for irrelevante para efeitos de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00045031
Nº do Documento:SA11996020139203A
Data de Entrada:12/05/1995
Recorrente:CAMIAL-COMERCIALIZAÇÃO DE CAMIÕES LDA
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTC DE 1995/09/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART80 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31259-S DE 1992/11/24.
AC STA PROC29865-A DE 1991/10/22.
AC STA PROC27909 DE 1990/01/25.
AC STA PROC26777-A DE 1989/03/02.
AC STA PROC34553 DE 1994/05/12.
AC STA PROC37804 DE 1995/06/22.
AC STA PROC37944 DE 1995/08/02.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC36672 DE 1995/01/10.
AC STA PROC31380 DE 1993/02/16.