Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026064
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:A falta de inquirição de uma testemunha arrolada pela defesa constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade gerando nulidade insuprível, nos termos do disposto no art. 40-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local (ED/79) aprovado pelo art. 1 do DL n.
191-D/79, de 25 de Junho, quando, de acordo com as circunstâncias concretas, se revela que o depoimento dessa testemunha era essencial para o estabelecimento dos factos alegados pelo arguido.
Nº Convencional:JSTA00031092
Nº do Documento:SA119891114026064
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:FERREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6434
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART1 ART40 N1 ART59 N3 N8.