Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004777
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REMUNERAÇÃO
SUBSIDIO DE FERIAS
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:As verbas destinadas a fazer face ao pagamento de ferias e subsidio de ferias não representam custos do exercicio em que foram constituidos, antes o sendo do exercicio em que se verificaram os factos que motivaram a sua constituição.
Nº Convencional:JSTA00022565
Nº do Documento:SA219881012004777
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:IBEROPLAS-SOC IBERICA DE PLASTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 ART26 N1 N4 ART33 ART45 ART84 ART85 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2476 DE 1985/02/27.
AC STA PROC3835 DE 1986/07/09.
AC STA PROC3830 DE 1986/10/22.
AC STA PROC3567 DE 1987/02/04.