Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014905
Data do Acordão:02/26/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COLECTA
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A construção de casas para venda estava sujeita a contribuição industrial, grupo C, mesmo antes da vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959.
II - Se, pois, a prova convencer de que uma casa começada em 1957 foi construida para venda e vendida alguns meses depois de concluida, deve manter-se a colecta lançada aos respectivos construtores.
Nº Convencional:JSTA00022790
Nº do Documento:SA219640226014905
Recorrente:JOÃO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG899
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART27 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14881 DE 1963/11/13.