Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019592 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO INEPTA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IDENTIDADE DE FORMA CONHECIMENTO OFICIOSO CONVERSÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Não é inepta a petição de oposição ou de impugnação judicial por falta de pedido quando da sua leitura se alcança com clareza que é pretensão do peticionante a aniquilação jurídica de uma liquidação tributária de que é sujeito passivo. II - A anulação de uma liquidação tributária é o pedido típico de uma impugnação judicial. III - Não é inepta a petição de oposição ou de impugnação judicial por falta de causa de pedir quando nela se alegam factos concretos capazes de conduzir à pretendida anulação de uma liquidação tributária. IV - Não há diversidade da natureza dos respectivos processos que impeça a conversão de uma petição de oposição em petição de impugnação. V - Sendo a intempestividade da impugnação uma excepção de conhecimento oficioso, não pode um contribuinte esperar, salvo caso de nulidade do acto tributário em questão, que o tribunal proceda à conversão de uma oposição em impugnação se não houver nos autos indício ou alegação séria de que aquando da entrega da petição ainda não expirara o prazo para o uso desse meio contencioso. VI - É de converter em petição de impugnação uma petição de oposição apresentada antes de esgotado o prazo legal de impugnação, em que se pede a anulação de determinada liquidação tributária com fundamento em ilegalidade, desde que satisfeitos os demais requisitos do art. 127 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00044180 |
| Nº do Documento: | SA219960117019592 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | PARREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1995/01/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 ART3 ART39 N1 ART47 ART48 ART124 ART131 N1 ART237 N1 A ART255 ART293 ART294. CIP62 ART40 ART41. CPC67 ART221 ART474 N3. CCIV66 ART293. ETAF84 ART4 ART33 ART40 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG471. |