Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013747
Data do Acordão:02/19/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:Não obstante ter o contribuinte requerido segunda avaliação para fixação de valor atendivel para efeito de sisa, é impugnável judicialmente a decisão da primeira avaliação, nos termos do art. 97 do Código da Sisa.
Nº Convencional:JSTA00034441
Nº do Documento:SA219920219013747
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART93 ART97 PARÚNICO ART109.
CPTRIB91 ART155 N6.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10632 DE 1989/10/18.