Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017526
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NOTA DE CULPA
AGRAVANTE ESPECIAL
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
Sumário:I - Não existe nulidade quando a falta se mostra individualizada e qualificada como tal nos termos do Estatuto Disciplinar, quando dessa qualificação decorre logo a violação dos deveres gerais de diligencias, zelo e prestigio da final.
II - Da nota de culpa não tem de constar as atenuantes que apenas resultaram da defesa do arguido, embora todas devam ser tomadas em conta na decisão final.
III - Constitui circunstancia agravante atendivel a produção efectiva de resultados prejudiciais ao serviço publico e ao interesse geral (descredito ou desprestigio) atraves de uma desnecessaria publicidade pela imprensa.
IV - Constitui infracção disciplinar a realização de um exercicio escrito no ambito da actividade escolar do ano lectivo levada a efeito em lugar improprio e inadequado (circunstancias estas a avaliar em cada caso), ainda que o mesmo não venha a ser considerado para efeitos de avaliação dos alunos.
V - A autoridade decidente pode discordar da proposta do instrutor do processo, quer quanto a qualificação das faltas apuradas, quer quanto a sua gravidade e punição, desde que fundamente essa discordancia.
Nº Convencional:JSTA00004450
Nº do Documento:SA119830210017526
Data de Entrada:05/18/1982
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:604
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Recusa Aplicação:LOSTA56 ART20.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N5.
CPP29 ART447.
LOSTA56 ART20.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART1.
EDF79 ART3 ART20 ART21 N2 A ART22 ART23 N1 F ART24 N1 ART25 ART26 ART28 ART29 N1 B ART40 N1 ART55 A ART57 N4 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/15 IN BMJ N294 PAG190.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG34.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG738.