Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017526 |
| Data do Acordão: | 02/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NOTA DE CULPA AGRAVANTE ESPECIAL DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - Não existe nulidade quando a falta se mostra individualizada e qualificada como tal nos termos do Estatuto Disciplinar, quando dessa qualificação decorre logo a violação dos deveres gerais de diligencias, zelo e prestigio da final. II - Da nota de culpa não tem de constar as atenuantes que apenas resultaram da defesa do arguido, embora todas devam ser tomadas em conta na decisão final. III - Constitui circunstancia agravante atendivel a produção efectiva de resultados prejudiciais ao serviço publico e ao interesse geral (descredito ou desprestigio) atraves de uma desnecessaria publicidade pela imprensa. IV - Constitui infracção disciplinar a realização de um exercicio escrito no ambito da actividade escolar do ano lectivo levada a efeito em lugar improprio e inadequado (circunstancias estas a avaliar em cada caso), ainda que o mesmo não venha a ser considerado para efeitos de avaliação dos alunos. V - A autoridade decidente pode discordar da proposta do instrutor do processo, quer quanto a qualificação das faltas apuradas, quer quanto a sua gravidade e punição, desde que fundamente essa discordancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00004450 |
| Nº do Documento: | SA119830210017526 |
| Data de Entrada: | 05/18/1982 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 604 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Recusa Aplicação: | LOSTA56 ART20. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N5. CPP29 ART447. LOSTA56 ART20. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART1. EDF79 ART3 ART20 ART21 N2 A ART22 ART23 N1 F ART24 N1 ART25 ART26 ART28 ART29 N1 B ART40 N1 ART55 A ART57 N4 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/15 IN BMJ N294 PAG190. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG34. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG738. |