Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/09
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OBRA ILEGAL
DEMOLIÇÃO DE OBRA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pedido de suspensão do processo de demolição até decisão do pedido de legalização da obra a demolir e a pronúncia, em sede de audiência prévia sobre a nova proposta de decisão de demolição, proferida na sequência do indeferimento daquele pedido, não têm a virtualidade de impedir a consolidação deste acto.
II - Não tendo o indeferimento do pedido de legalização da obra em causa sido impugnado nos termos da lei, a decisão de demolição, como acto consequente, só tinha que tirar as devidas consequências desse indeferimento.
III - Se, no contexto do procedimento em que foi proferido o acto impugnado, o seu destinatário pôde ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, de modo a poder determinar-se pela impugnação do acto ou pela sua aceitação, o acto não padece de vício de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00066053
Nº do Documento:SA1200910280281
Data de Entrada:03/13/2009
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:VICE PRESIDÊNCIA DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2.
CPA02 ART125 N1 N2 ART124.
CONST76 ART268 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29952 DE 1997/05/14.; AC STA PROC181/09 DE 2009/03/23.
Aditamento: