Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OBRA ILEGAL DEMOLIÇÃO DE OBRA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão do processo de demolição até decisão do pedido de legalização da obra a demolir e a pronúncia, em sede de audiência prévia sobre a nova proposta de decisão de demolição, proferida na sequência do indeferimento daquele pedido, não têm a virtualidade de impedir a consolidação deste acto. II - Não tendo o indeferimento do pedido de legalização da obra em causa sido impugnado nos termos da lei, a decisão de demolição, como acto consequente, só tinha que tirar as devidas consequências desse indeferimento. III - Se, no contexto do procedimento em que foi proferido o acto impugnado, o seu destinatário pôde ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, de modo a poder determinar-se pela impugnação do acto ou pela sua aceitação, o acto não padece de vício de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066053 |
| Nº do Documento: | SA1200910280281 |
| Data de Entrada: | 03/13/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | VICE PRESIDÊNCIA DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2. CPA02 ART125 N1 N2 ART124. CONST76 ART268 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29952 DE 1997/05/14.; AC STA PROC181/09 DE 2009/03/23. |
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