Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047462 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - O que o legislador constitucional pretendeu ao consagrar a garantia contenciosa para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos foi que a mesma não fosse um meio alternativo, mas sim complementar, destinado a servir apenas nos casos em que lei não faculta aos administrados os instrumentos processuais adequados à respectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos. II - Será, pois, um juízo de natureza funcional quanto à necessidade ou desnecessidade de usar este meio processual face ao nível de densidade de protecção fornecida pelos meios contenciosos tradicionais (recurso e demais meios processuais acessórios) e face à garantia à tutela jurisdicional efectiva hoje consagrada no texto constitucional (n.º 4 do art.º 268º segundo a redacção introduzida, pela Lei Constitucional 1/97), que deverá nortear-nos na interpretação do n.º 2 do art.º 69º da C.R.P. e sua aplicabilidade no caso concreto. III - Tendo os interessados invocado que, mercê de certa conduta antes levada a efeito pelos Serviços, Ihes assistia o direito a que a Câmara devesse construir uma vala ao longo de um caminho municipal de modo a que o seu terreno não fosse alagado, não pode fazer-se relevar a excepção prevista no n.º 2 do art.º 69º da LPTA, em virtude de pretensamente o provimento do recurso contencioso de actos praticados por aquela entidade (colocação de uma manilha naquele caminho municipal e de rebaixamento de um terreno vizinho e a subsequente execução do julgado) serem suficientes para garantir uma tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056269 |
| Nº do Documento: | SA120010710047462 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | CUSTÓDIO , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE ALJEZUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART69 N2 ART268 N4. LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47135 DE 2001/03/21.; AC STA PROC46243 DE 2001/01/31.; AC STA PROC46084 DE 2000/12/14.; AC STA PROC45957 DE 2000/12/13.; AC TC 84/99 DE 1999/02/09 IN DR 2S DE 1999/07/01 PAG9473.; AC TC 104/99 DE 1999/02/10 IN DR 2S PAG5297. |
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