Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047462
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - O que o legislador constitucional pretendeu ao consagrar a garantia contenciosa para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos foi que a mesma não fosse um meio alternativo, mas sim complementar, destinado a servir apenas nos casos em que lei não faculta aos administrados os instrumentos processuais adequados à respectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos.
II - Será, pois, um juízo de natureza funcional quanto à necessidade ou desnecessidade de usar este meio processual face ao nível de densidade de protecção fornecida pelos meios contenciosos tradicionais (recurso e demais meios processuais acessórios) e face à garantia à tutela jurisdicional efectiva hoje consagrada no texto constitucional (n.º 4 do art.º 268º segundo a redacção introduzida, pela Lei Constitucional 1/97), que deverá nortear-nos na interpretação do n.º 2 do art.º 69º da C.R.P. e sua aplicabilidade no caso concreto.
III - Tendo os interessados invocado que, mercê de certa conduta antes levada a efeito pelos Serviços, Ihes assistia o direito a que a Câmara devesse construir uma vala ao longo de um caminho municipal de modo a que o seu terreno não fosse alagado, não pode fazer-se relevar a excepção prevista no n.º 2 do art.º 69º da LPTA, em virtude de pretensamente o provimento do recurso contencioso de actos praticados por aquela entidade (colocação de uma manilha naquele caminho municipal e de rebaixamento de um terreno vizinho e a subsequente execução do julgado) serem suficientes para garantir uma tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos.
Nº Convencional:JSTA00056269
Nº do Documento:SA120010710047462
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:CUSTÓDIO , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE ALJEZUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST97 ART69 N2 ART268 N4.
LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47135 DE 2001/03/21.; AC STA PROC46243 DE 2001/01/31.; AC STA PROC46084 DE 2000/12/14.; AC STA PROC45957 DE 2000/12/13.; AC TC 84/99 DE 1999/02/09 IN DR 2S DE 1999/07/01 PAG9473.; AC TC 104/99 DE 1999/02/10 IN DR 2S PAG5297.
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