Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/07 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados entre um acórdão (fundamento) que apreciou a subsistência do art. 35º, 5, da LPTA face à nova redacção do art. 150º do C. P. Civil, no que respeita à remessa das peças processuais através do registo postal e um outro acórdão (recorrido) que determinou a aplicação do regime especial da remessa por telecópia (Dec. Lei 28/92, de 27/2), por nada constar na LPTA, designadamente no art. 35º, relativamente a tal forma de expedição das peças processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA0008746 |
| Nº do Documento: | SAP200801310148 |
| Recorrente: | PRES DO CM DE MIRANDA DO CORVO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |