Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016907
Data do Acordão:07/22/1976
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
AQUISIÇÃO DE BENS
BENS DE EQUIPAMENTO
ENERGIA ELECTRICA
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:I - Desde que se aceita que, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, a transformação da energia electrica de alta em baixa tensão e actividade de produção, produtora era tambem necessariamente, a extinta Companhia Nacional de Electricidade.
II - E as suas linhas de alta tensão, destinando-se, dentro do todo unico integrado na rede electrica primaria, exclusivamente a alimentar as estações e subestações de transformação, devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de energia electrica.
III - E, deste modo, os materiais adquiridos para serem aplicados nas mesmas linhas, como partes, peças e acessorios seus, tem enquadramento na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00001491
Nº do Documento:SAP19760722016907
Data de Entrada:04/24/1974
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Referência Publicação 1:AD N181 ANOXVI PAG1807
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 49211 DE 1969/08/27.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART1 ART124.
CIT66 ART3 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17031 DE 1976/03/17.