Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016907 |
| Data do Acordão: | 07/22/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A AQUISIÇÃO DE BENS BENS DE EQUIPAMENTO ENERGIA ELECTRICA TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | I - Desde que se aceita que, para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, a transformação da energia electrica de alta em baixa tensão e actividade de produção, produtora era tambem necessariamente, a extinta Companhia Nacional de Electricidade. II - E as suas linhas de alta tensão, destinando-se, dentro do todo unico integrado na rede electrica primaria, exclusivamente a alimentar as estações e subestações de transformação, devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de energia electrica. III - E, deste modo, os materiais adquiridos para serem aplicados nas mesmas linhas, como partes, peças e acessorios seus, tem enquadramento na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00001491 |
| Nº do Documento: | SAP19760722016907 |
| Data de Entrada: | 04/24/1974 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE CPE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 331 |
| Referência Publicação 1: | AD N181 ANOXVI PAG1807 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 49211 DE 1969/08/27. DL 43335 DE 1960/11/19 ART1 ART124. CIT66 ART3 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17031 DE 1976/03/17. |