Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0357/12 |
| Data do Acordão: | 05/16/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA é admissível no âmbito do contencioso tributário. Atenta a natureza excepcional desse recurso (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam tais pressupostos se as questões suscitadas respeitam a alegado erro no confronto entre a aplicação e interpretação dos arts. 690º-A e 712º, ambos do CPC e a erro de julgamento na interpretação das normas da LGT e do CIEC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14161 |
| Nº do Documento: | SA2201205160357 |
| Data de Entrada: | 03/30/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |