Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01352/04 |
| Data do Acordão: | 02/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Nos termos do artigo 40º, al. a) do ETAF, compete ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do Contencioso Administrativo, conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença que decidiu pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de anterior decisão judicial anulatória, por se tratar de decisão proferida em meio processual acessório de execução de julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061871 |
| Nº do Documento: | SA12005022401352 |
| Data de Entrada: | 12/13/2004 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADOS / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40. LPTA85 ART3 ART95 ART96. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG174. |
| Aditamento: | |