Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01352/04
Data do Acordão:02/24/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:Nos termos do artigo 40º, al. a) do ETAF, compete ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do Contencioso Administrativo, conhecer de recurso jurisdicional interposto de sentença que decidiu pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de anterior decisão judicial anulatória, por se tratar de decisão proferida em meio processual acessório de execução de julgado.
Nº Convencional:JSTA00061871
Nº do Documento:SA12005022401352
Data de Entrada:12/13/2004
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADOS / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40.
LPTA85 ART3 ART95 ART96.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG174.
Aditamento: