Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008402
Data do Acordão:01/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
EXPORTAÇÃO
CORTIÇA
REFUGO CRU
MEDIDA DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PROCESSO SANCIONATORIO
NULIDADE INSUPRIVEL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional a exportação de refugo de cortiça cru para paises não membros da E.F.T.A. antes do despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Comercio de 3 de Maio de 1971, in Diario do Governo, 1 serie, de 13 de Maio de 1971.
II - A medida da pena aplicavel a tais infracções integra-se no poder discricionario da entidade com competencia para punir.
III - A publicidade prevista no n. 3 do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, constitui faculdade discricionaria da Administração.
IV - A falta de "audição do arguido" e a unica nulidade insuprivel em processo disciplinar (artigo 33 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis), pelo que qualquer outra formalidade preterida ou irregularmente praticada so mediante arguição no proprio processo disciplinar e susceptivel de produzir efeitos.
Nº Convencional:JSTA00016102
Nº do Documento:SA119720120008402
Data de Entrada:04/13/1971
Recorrente:AMORIM & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1971/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 7785 DE 1921/12/06 ART1 ART2.
EDF43 ART33 ART55 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART20.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART53.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48 N5.
D 47088 DE 1966/07/09.
DESP SE DO COMERCIO DE 1966/08/07 IN DG IS 1967/08/21.
DESP SSE DO COMERCIO DE 1971/05/03 IN DG IS 1971/05/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7861 DE 1960/05/09 IN AD N91 PAG1050.