Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025307
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Tendo o recorrente omitido na sua alegação referencia a vicios que arguira na petição do recurso contencioso, deve entender-se, em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 684 do Cod. Proc. Civ., que abandonou a arguição desses vicios.
II - Não ha que conhecer de vicios apenas arguidos na alegação e que poderiam te-lo sido na petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00023386
Nº do Documento:SA119891207025307
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:NOGUEIRA , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1987/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N4 ART282 N1 N3.
CJM25 ART40 ART173 PARUNICO.
D 33493 DE 1944/01/11.
CPC67 ART684 N3.
DL 194/74 DE 1974/05/10 ART1.
DL 523/74 DE 1974/10/09 ART1 I.
DL 729/75 DE 1975/12/22.
DL 173/76 DE 1976/04/26.
DL 845/76 DE 1976/11/16.
CJM77 ART37 N1 ART152.
L 72/82 DE 1982/07/02.
Jurisprudência Nacional:AC TC N165/86 DE 1986/04/20.