Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025307 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VICIOS ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PETIÇÃO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente omitido na sua alegação referencia a vicios que arguira na petição do recurso contencioso, deve entender-se, em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 684 do Cod. Proc. Civ., que abandonou a arguição desses vicios. II - Não ha que conhecer de vicios apenas arguidos na alegação e que poderiam te-lo sido na petição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023386 |
| Nº do Documento: | SA119891207025307 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1987/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N4 ART282 N1 N3. CJM25 ART40 ART173 PARUNICO. D 33493 DE 1944/01/11. CPC67 ART684 N3. DL 194/74 DE 1974/05/10 ART1. DL 523/74 DE 1974/10/09 ART1 I. DL 729/75 DE 1975/12/22. DL 173/76 DE 1976/04/26. DL 845/76 DE 1976/11/16. CJM77 ART37 N1 ART152. L 72/82 DE 1982/07/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N165/86 DE 1986/04/20. |