Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000417
Data do Acordão:04/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
GESTOR DE EMPRESA PRIVADA
ESCRITA COMERCIAL
ARQUIVO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
Sumário:I - Os livros e documentos exigidos pelo Codigo do Imposto de Transacções devem encontrar-se e ser arquivados no estabelecimento do contribuinte, quando este possua um so, ou em cada um deles, se possuir varios.
II - A centralização da escrita (paragrafo unico do artigo 74 do Codigo) so e de admitir-se nos casos em que a preve e regula o Codigo da Contribuição Industrial (artigo 50 do Codigo respectivo).
III - Ha recusa de exibição se os livros e documentos exigidos pelo Codigo não são facultados a fiscalização no unico estabelecimento do contribuinte, quando ela procura examina-los, deixa aviso de futura visita e, na data marcada, novamente lhe não são facultados os livros e documentos.
IV - Incorre na pena do artigo 109 do Codigo o gerente de uma sociedade que, logo avisado da inicial visita da fiscalização, com o resultado ja referido, pretende que esta se desloque ao local onde os livros e documentos se encontram, fora do respectivo estabelecimento, e, tendo conhecimento da nova visita marcada, persiste naquela atitude, sem diligenciar no sentido de os livros e documentos serem apresentados na data e no local exigidos pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00013726
Nº do Documento:SA219760428000417
Data de Entrada:04/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REGO , HORACIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 E ART25 A ART26 A ART41 A ART51 PARUNICO ART67 PAR1 ART74 PARUNICO ART75 ART82 ART83 ART109 PAR1.
CCI63 ART50 PARUNICO ART56.
DL 580/70 DE 1970/11/24.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 ART10 N1 ART15.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG436.