Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01619/23.7BEPRT
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - Dá causa ao recurso jurisdicional, por isso devendo suportar as respetivas custas, a Parte que, decaindo integralmente, havia sustentado que o mesmo fosse provido.
II - Não se estando perante situação a integrar na previsão do artigo 536.º, n.º 2, al. c) do CPC, as respetivas custas serão suportadas de acordo com o disposto no artigo 527.º, n.ºs 1 e 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P33461
Nº do Documento:SA12025031301619/23
Recorrente:ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: