Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01619/23.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | I - Dá causa ao recurso jurisdicional, por isso devendo suportar as respetivas custas, a Parte que, decaindo integralmente, havia sustentado que o mesmo fosse provido. II - Não se estando perante situação a integrar na previsão do artigo 536.º, n.º 2, al. c) do CPC, as respetivas custas serão suportadas de acordo com o disposto no artigo 527.º, n.ºs 1 e 2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33461 |
| Nº do Documento: | SA12025031301619/23 |
| Recorrente: | ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |